Os serviços de corretagem imobiliária não estão isentos de IVA, o que significa que a alíquota padrão atualmente é de 23%. Essa taxa deve ser incluída na taxa estipulada no contrato. No entanto, agências individuais de pequeno porte às vezes não se registram para fins de IVA, o que significa que a fatura emitida não inclui esse imposto. No entanto, essas situações são raras e vale a pena levar isso em consideração ao assinar o contrato. E se o agente não vender o imóvel, tenho que pagar a ele? Vale ressaltar que os contratos de corretagem frequentemente incluem disposições sobre honorários em situações que não sejam a venda.
Isso pode incluir, por exemplo, pagamentos na conclusão de um contrato preliminar ou uma situação em que a transação é concluída após o término do contrato de corretagem, mas com um cliente encontrado pelo corretor. Contratos com cláusula de exclusividade também às vezes estipulam que os honorários serão pagos caso o cliente desista da transação ou venda o imóvel para outra pessoa durante a vigência do contrato. Comissão dupla – é possível? É possível que várias agências trabalhem no mesmo imóvel. Isso cria o risco de comissões dobradas se um cliente for representado por mais de uma agência. Para evitar isso, leia os contratos com atenção e evite confiar a mesma transação a vários agentes.